20 de dezembro de 2025

Decreto regulariza Zona Azul e avança para a fase de licitação em Caçador

estacionamento

Processo licitatório é para a implantação do Estacionamento Rotativo

A Prefeitura de Caçador regulamentou, por meio de decreto, o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul), que vai organizar o uso das vagas em áreas de grande fluxo de veículos no município. A gestão, o controle e a fiscalização do sistema serão de responsabilidade da Guarda Municipal de Caçador.

O IPPUC e a Guarda Municipal realizaram todo o planejamento, com o objetivo de garantir eficiência ao comércio e promover a rotatividade dos veículos. O sistema será implantado em vias centrais e de interesse comercial. A operação será realizada por uma empresa concessionária, que será contratada por meio de licitação pública.

Neste momento, o processo encontra-se na fase de regulamentação. A data de início da operação e da cobrança da Zona Azul ainda será definida e divulgada oficialmente. Antes do início da cobrança, a Prefeitura fará a orientação da população sobre o funcionamento do sistema.

O controle do estacionamento será totalmente digital, por meio de aplicativo e plataforma on-line. O sistema permitirá o cadastro do usuário, a compra de créditos, o acompanhamento do tempo de permanência e a regularização de notificações. Trata-se de um modelo de sucesso já utilizado em outros municípios.

A concessionária ficará responsável pela operação e pelo monitoramento das vagas, enquanto a Guarda Municipal atuará na fiscalização e na aplicação das penalidades previstas em lei.

Como irá funcionar

A Zona Azul funcionará de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h, e aos sábados, das 8h30 às 12h. Aos domingos, feriados e fora desses horários, o estacionamento será livre. O tempo máximo de permanência na mesma vaga será de duas horas, com tolerância de cinco minutos para a ativação do sistema após o estacionamento.

Os valores definidos são de R$ 2,00 para a primeira hora e R$ 3,50 para a segunda hora, para veículos de passeio. Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, a tarifa será de R$ 0,55 por hora. Veículos de carga e descarga terão vagas específicas, com cobrança de R$ 2,00 por 30 minutos ou R$ 4,00 por uma hora, conforme sinalização.

O decreto assegura vagas exclusivas para pessoas idosas e para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, isentas de cobrança, desde que o veículo esteja identificado com a credencial obrigatória. Também estão isentos do pagamento os veículos oficiais e de emergência, quando em serviço.

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