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STJ mantém condenação de motorista que causou morte de adolescente em Rio das Antas

Adolescente foi atropelada em maio de 2022 no momento em que ajudava o pai a sinalizar a pista depois de o carro em que estavam apresentar problemas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um motorista pelo atropelamento que resultou na morte de Thaiane Baldissera Machado, de 16 anos, em maio de 2022, no trecho entre Rio das Antas e Videira, em Santa Catarina. A decisão foi proferida pelo ministro João Otávio de Noronha, que negou o recurso apresentado pela defesa.

Na ocasião, Thaiane auxiliava o pai a sinalizar o acostamento, após o veículo da família apresentar problemas mecânicos, quando foi atingida. Testemunhas relataram que o motorista trafegava em alta velocidade, chegou a invadir a contramão e fugiu do local sem prestar socorro. A adolescente não resistiu aos ferimentos.

Em primeira instância, o condutor foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil de indenização a cada um dos pais, além de pensão mensal e ressarcimento das despesas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reduziu o valor das indenizações para R$ 50 mil por autor, mas manteve a pensão vitalícia, diante da situação econômica da família.

No STJ, a defesa buscava reverter a decisão, alegando culpa exclusiva da vítima por estar em área de baixa visibilidade, além de contestar as provas sobre o consumo de álcool pelo motorista. Também pediram a exclusão da pensão.

O ministro João Otávio de Noronha rejeitou os argumentos, destacando que o TJSC já havia analisado detalhadamente as provas e concluído pela imprudência do réu, que dirigia em condições adversas — sob chuva, em rodovia em obras e após ingestão de álcool. Segundo ele, reavaliar esse conjunto probatório não é permitido em recurso especial.

Com isso, a decisão mantém a obrigação do motorista em indenizar e pagar pensão aos pais de Thaiane, que seguem em busca de reparação pela perda da filha.

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