8 de maio de 2024
Segurança

STF suspende concursos da Polícia Militar de Santa Catarina

Procuradoria-Geral da República sustenta que discriminação de vagas entre homens e mulheres é inconstitucional; Estado pediu a reconsideração ou readequação da decisão

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (8) dois concursos da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), que reservam 550 vagas para cargos de oficial e soldado. Ambos os certames, que tiveram os editais publicados em maio, estavam atualmente convocando os aprovados aos cursos preparatórios.

A ministra pede que o STF analise se é constitucional a discriminação de vagas ofertadas para candidatos homens e mulheres. O concurso para oficial reserva 40 vagas para homens e 10 para mulheres, enquanto o pleito para soldado destina 400 cargos para pessoas do sexo masculino e outras 100 para o feminino.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da representação, aponta que a lei catarinense de 2017, que prevê o mínimo de 10% de vagas femininas para cada um dos dois cargos militares, se choca com a Constituição Federal.

“As normas impugnadas terminam por dar respaldo para elas [as mulheres] serem excluídas aprioristicamente da esmagadora maioria dos cargos ofertados, instituindo discriminação em razão do sexo incompatível com a Constituição Federal”, argumenta a PGR. O órgão pede que não haja limitação para gênero, respeitando o princípio de igualdade.

Concursos da PM: STF deve julgar após recesso

A ministra Carmen Lúcia solicitou que a Suprema Corte aprecie o caso logo após o período do recesso de sessões, devendo “ser incluído em sessão virtual extraordinária na primeira data após o retorno das atividades regulares”, destaca o despacho. O recesso do STF vai até dia 31 de janeiro.

A suspensão atinge a divulgação dos resultados (já realizada) e torna sem efeito as homologações dos respectivos concursos públicos.

As seleções tiveram seus respectivos editais publicados em maio e as provas realizadas em setembro. O resultado final saiu no dia 30 de dezembro. Os candidatos estavam já sendo convocados para o curso de preparação.

PGE pede que lei de 2017 seja considerada

Ao ND Mais, a PMSC informou que o assunto está sendo tratado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado).

Segundo a PGE, o Estado pediu a reconsideração ou readequação da decisão, para permitir continuidade do certame. O órgão pede a validade da lei que estabelece percentual mínimo de 10% de vagas de concursos públicos para a carreira militar às mulheres.

“A PGE/SC entende que não há inconstitucionalidade nos dispositivos questionados pela Procuradoria-Geral da República pois eles apenas preveem percentual mínimo de vagas destinadas às candidatas mulheres, e não limite máximo, o que prestigia a ampliação da participação feminina nas instituições militares catarinenses”, afirma a PGE.

“A PGE/SC ainda destaca que os dispositivos impugnados encontram-se vigentes desde setembro de 2017 (considerando a redação dada pela LC 704/2017), isto é, há mais de seis anos, o que afasta a urgência, requisito para concessão de liminar”, conclui a nota.

Fonte: ND+

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *