Nova regra vale para todo o Brasil; decisão foi dada em julgamento oriundo de Chapecó/SC
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem aumentar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) usando apenas o tamanho do imóvel como critério. A decisão foi tomada por unanimidade nesta segunda-feira, 17 e passa a orientar casos semelhantes em todo o país.
Na prática, as prefeituras não poderão criar alíquotas maiores de IPTU apenas porque uma casa, apartamento ou terreno possui uma área construída maior.
O julgamento teve repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento firmado pelo STF deve ser seguido por outras instâncias da Justiça em processos semelhantes.
A Corte analisou uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia uma alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A norma havia sido considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, e a prefeitura recorreu ao Supremo.
Ao defender a regra, o município argumentou que imóveis maiores representariam uma ocupação mais intensa do solo urbano e, por isso, poderiam justificar uma cobrança maior do imposto.
O argumento, porém, não foi aceito pelo STF.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Constituição permite que o IPTU tenha alíquotas diferentes conforme o valor do imóvel, sua localização e seu uso, mas não com base apenas na metragem.
Segundo o ministro, a área da propriedade não pode ser confundida com o valor do imóvel. Para o STF, municípios não podem criar novos critérios de aumento do imposto além daqueles previstos na Constituição Federal.
STF fixa tese sobre cobrança de IPTU pela área do imóvel
Ao final do julgamento, o plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral:
“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”
A decisão reforça o entendimento de que a metragem do imóvel, sozinha, não pode determinar uma cobrança maior de IPTU.
O que muda no cálculo?
A decisão do STF não impede que imóveis mais caros paguem um imposto maior.
O imposto continua podendo variar conforme o valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela prefeitura sobre quanto aquela propriedade vale para fins tributários.
Além disso, a Constituição permite diferenciações de alíquota conforme:
– o valor do imóvel;
– a localização da propriedade;
– o uso do imóvel.
O que foi proibido pelo Supremo é usar apenas o tamanho da área construída como motivo para aumentar o imposto.
Como funciona na prática?
Imagine dois imóveis localizados no mesmo bairro e com a mesma alíquota de IPTU, de 1%.
Imóvel A: valor venal de R$ 300 mil
Imóvel B: valor venal de R$ 600 mil
Nesse caso:
O imóvel A pagaria R$ 3 mil de IPTU por ano;
O imóvel B pagaria R$ 6 mil de IPTU por ano.
Pela regra validada pelo STF, a diferença ocorre porque o segundo imóvel tem maior valor, e não porque possui mais metros quadrados.
Com a decisão, municípios de todo o Brasil ficam impedidos de adotar a metragem do imóvel como único critério para elevar a alíquota do IPTU.