Novas despesas somente para manutenção; horas extras vão para o banco de horas
A Prefeitura Municipal de Caçador publicou no final deste mês de julho, um decreto, onde traça várias ações para a redução de gastos.
Os cortes atingirão todos os setores e até mesmo servidores públicos, pois estes, deverão ter eventuais horas extras computadas no banco de horas, priorizando a realizar de folgas do trabalho ao invés do pagamento.
Com relação aos gastos em geral, o decreto prevê que daqui até o final do ano, as despesas ficarão restritas ao estritamente necessário à manutenção dos serviços públicos essenciais e ao cumprimento das obrigações legais já constituídas, condicionada à consulta prévia às Secretarias Municipais da Administração e da Fazenda, sem prejuízo à comunidade.
O decreto estabelece o dia 4 de dezembro, como prazo final para a entrega de notas fiscais, para que possam ser fechadas as contas no exercício de 2026.
Veja o decreto:
DECRETO Nº 12.398, de 29 de julho de 2026.
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, para assegurar o equilíbrio das contas públicas no encerramento do exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CAÇADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, VIII, da Lei Orgânica Municipal, e – – –
– CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das metas fiscais e o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município ao final do exercício de 2026;
– CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente o seu art. 9º, que prevê a limitação de empenho e movimentação financeira caso se verifique que a receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal;
– CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fiscal impõe aos administradores públicos o dever de zelar pela correta e austera aplicação dos recursos públicos, em estrita observância aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência;
– CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do exercício financeiro e a necessidade de adotar medidas preventivas para assegurar a saúde fiscal do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas, até o encerramento do exercício financeiro de 2026, as seguintes medidas de contenção de despesas no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta: I – a realização de novas despesas, incluindo a emissão de empenhos e autorizações de fornecimento, fica restrita ao estritamente necessário à manutenção dos serviços públicos essenciais e ao cumprimento das obrigações legais já constituídas, condicionada à consulta prévia às Secretarias Municipais da Administração e da Fazenda. II – os Secretários Municipais deverão elaborar escalas para a fruição dos saldos existentes em banco de horas pelos servidores, priorizando a compensação em detrimento da conversão em pecúnia, desde que não haja prejuízo à continuidade do serviço público nem implique contratação de pessoal para substituição. III – fica estabelecida a data de 4 de dezembro como o prazo final para o recebimento de notas fiscais referentes a bens e serviços entregues ou prestados no presente exercício, pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal da Administração.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, promover a limitação dos empenhos e da movimentação financeira nos montantes necessários para o cumprimento das metas fiscais, conforme o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 3º Os casos excepcionais e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo, ouvidas as Secretarias da Fazenda e da Administração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2026.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 12.031, de 23 de outubro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito de Caçador, em 29 de julho de 2026.
Alencar Mendes – PREFEITO MUNICIPAL.
Arnaldo José Bertotto – SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
Osório Elias Timmermann – SECRETÁRIO DA FAZENDA.