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Prefeitura de Caçador orienta MEIs sobre prazo da Declaração Anual de Faturamento

CDL

Prazo encerra no próximo dia 31 de maio; a declaração é obrigatória, mesmo sem faturamento em 2025

A Prefeitura de Caçador, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Empreendedorismo e Turismo, orienta os microempreendedores individuais, MEIs sobre a obrigatoriedade da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DASN-SIMEI, que deve ser apresentada até 31 de maio e se refere ao faturamento do ano anterior. A declaração é obrigatória mesmo para empresas que não tiveram faturamento no período.

O envio fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração, calculada em 2% ao mês de atraso, limitada a 20%. Outro ponto de atenção é o limite de faturamento do MEI. Caso esse limite seja ultrapassado, é necessário buscar o apoio de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime. 

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico destaca que manter a declaração em dia garante a regularidade do CNPJ e evita transtornos futuros ao empreendedor. Em caso de dúvidas, os MEIs podem entrar em contato com a secretaria, pelo (49)2040-5741.

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