Ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos tem diferenças definidas em resolução
Com o aumento do uso de bicicletas e veículos elétricos nas vias urbanas, a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) reforça a importância de compreender as diferenças entre ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, conforme definido pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A distinção correta entre esses meios de transporte contribui para a segurança viária e para o cumprimento das normas de circulação.
As bicicletas elétricas são aquelas que possuem pedal e motor auxiliar, utilizado apenas para assistência à pedalada, podendo alcançar até 32 km/h. Já os veículos autopropelidos incluem patinetes e equipamentos elétricos com propulsão própria, geralmente limitados a 1.000 watts de potência. Por sua vez, os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor elétrico ou a combustão, que podem atingir até 50 km/h e exigem habilitação específica (ACC ou categoria A), além de registro e licenciamento.
A PMSC reforça que a identificação correta do tipo de veículo é fundamental, pois cada categoria tem exigências próprias quanto ao uso de capacete, habilitação, documentação e local de circulação. A corporação atua de forma educativa e fiscalizadora, orientando condutores e pedestres sobre o uso seguro desses meios de transporte e o compartilhamento responsável das vias públicas.
Por meio dessas ações, a Polícia Militar de Santa Catarina reafirma seu compromisso de preservar a ordem e proteger a vida, promovendo a segurança e a conscientização no trânsito diante das novas formas de mobilidade urbana.




