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Pedinte que roubou mãe e filha em um parque de Videira e praticou ato libidinoso é condenado

Ele foi denunciado pelo Ministério Público por subtrair coisa alheia mediante violência ou grave ameaça e praticar ato libidinoso com alguém sem anuência para satisfazer a própria lascívia. Pena é de seis anos e oito meses em regime semiaberto.

Uma mãe e a filha adolescente viveram momentos de tensão em 19 de agosto no Parque Cidade da Criança, em Videira. No final daquela tarde, elas foram abordadas e intimidadas por um homem pedinte de 34 anos e se viram obrigadas a entregar a ele R$ 15 e uma sacola de supermercado cheia de compras. 

Não satisfeito, o homem ainda passou a mão nos braços e nas nádegas da mulher, causando grande constrangimento, e seguiu as vítimas enquanto iam embora com medo. Ele foi preso em flagrante no mesmo dia e acabou sendo denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por subtrair coisa alheia mediante grave ameaça e praticar ato libidinoso com alguém sem anuência para satisfazer a própria lascívia.  

Agora, ele foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto pelos dois crimes previstos no Código Penal. Na prática, isso significa que ele poderá trabalhar durante o dia, mas terá que passar as noites na cela.  

 A Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts diz que a condenação representa uma resposta firme contra a violência e a impunidade: “O réu não apenas subtraiu bens, mas também violentou a dignidade de uma mulher diante da própria filha, em um espaço público que deveria ser de lazer e segurança. O Ministério Público de Santa Catarina atuou para garantir que os crimes não ficassem impunes”.  

Segundo ela, “a decisão judicial deixou claro que, quando alguém pede dinheiro de forma intimidadora e agressiva, pode responder por roubo, ainda que não declare expressamente o assalto, bastando que cause temor à vítima e comprometa sua capacidade de resistência”. 

Você sabia?  

O artigo 215-A do Código Penal diz que praticar ato libidinoso contra alguém, sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia é crime. Isso significa que quem acaricia ou até mesmo toca em outra uma pessoa sem o consentimento dela está sujeito a punição. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão. 

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