Pedidos de isenção do IPTU 2025 já podem ser realizados, em Caçador

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Pedidos devem ser feitos no setor de Habitação, das 13 às 17 horas

Os pedidos de isenção do IPTU 2025 já podem ser realizados em Caçador, presencialmente, no setor de Habitação, das 13h às 19h. Podem ser solicitadas as isenções por baixa renda ou portadores de doenças graves.

Confira:

Isenção por Baixa Renda (Art. 18 da Lei 54/1983)

Essa regra é voltada para famílias de baixa renda. O proprietário do imóvel pode solicitar a isenção do IPTU se atender aos seguintes critérios:

– Renda familiar de até 2 salários mínimos.

– Possuir apenas um único imóvel e utilizá-lo exclusivamente como moradia.

– O proprietário deve comprovar essas condições anualmente até o dia 31 de julho no Setor de Habitação.

Isenção para Portadores de Doenças Graves (Lei 3787/2022)

Essa regra é voltada para proprietários ou dependentes diagnosticados com doenças graves. Para ter direito à isenção, é necessário:

– Ter renda familiar de até́ 4 salários mínimos.

– Ser proprietário, possuidor ou morador de um único imóvel no município, que seja utilizado como residência.

– Apresentar um laudo médico comprovando uma das doenças graves reconhecidas por lei (como câncer, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla ou esclerose lateral amiotrófica).

– Solicitar a isenção anualmente até o dia 31 de dezembro no Setor de Habitação.

Observações Importantes:

-A isenção será́ concedida apenas para um imóvel usado como moradia.

-O laudo médico precisa conter:

-O diagnóstico da doenças.

-O estágio clínico atual.

-O código da doenças (CID).

-Carimbo e número do registro do médico responsável (CRM)

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