14 de novembro de 2025

Nova regra do BPC: Entenda quem passará a ter direito ao benefício após aprovação de PL

INSS

Projeto foi aprovado na Comissão da Câmara e prevê a ampliação do direto para idosos e pessoas com deficiência; saiba mais

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, 13, o Projeto de Lei 1624/22 que altera o critério para concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Segundo informações da Carta Capital, a principal mudança com o novo projeto é a ampliação do número de pessoas elegíveis ao benefício.

Veja o que muda com a nova regra do BPC

Atualmente, o critério tradicional estabelece que o acesso ao benefício é concedido apenas aqueles com renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo. Com o PL, o limite de renda passa para metade de um salário mínimo.

Além disso, o texto aprovado autoriza a deduzir até um salário mínimo do cálculo da renda quando houver mais de um idoso ou pessoa com deficiência na mesma casa.

De acordo com a Carta Capital, hoje, o valor recebido pelos beneficiários que já recebem o BPC é incluído integralmente na renda familiar, o que pode impedir outros membros da família de solicitarem o direito.

Próximos passos para aprovação do projeto

A nova regra será encaminhada e analisada pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e passará pelo Plenário.

Caso avance, a medida poderá beneficiar milhares de famílias que atualmente ficam fora do programa devido à forma do cálculo de renda.

Quer receber o BPC? Saiba se tem direito ao benefício

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago a idosos ou pessoas com deficiência de qualquer idade. Segundo o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social), o auxílio é uma forma de assegurar o direito à dignidade e proteção social para quem vive em situação de vulnerabilidade.

Veja quem pode solicitar:

– idoso com idade igual ou superior a 65 anos;

– pessoa com deficiência, cuja condição cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos);

– possuir renda familiar per capita menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 379,5 em 2025);

– não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (como aposentadoria ou pensão);

– estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico;

– ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência no Brasil.

Com informações: NDMais

By AgoraSC

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