O réu terá que pagar indenização moral de R$ 100 mil a vítima; julgamento na Comarca de Caçador
Os inúmeros abusos sexuais cometidos por um homem contra a enteada, em uma cidade do meio-oeste, começaram quando ela tinha apenas 11 anos de idade. Aos 12, a vítima engravidou precocemente. Estes fatos culminaram na condenação por estupro de vulnerável e a pena de 58 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. A Vara Criminal da comarca de Caçador, ao considerar a gravidade dos delitos e a intensidade do sofrimento da vítima, ainda condenou o réu a reparar os danos morais em R$ 100 mil.
O homem, segundo consta nos autos, aproveitava os momentos que ficava sozinho com a menina, além da confiança depositada em si pela mãe garota, para cometer os crimes. Durante brincadeira, jogou a bola para um terreno para poder passar tocar no corpo da vítima. Em casa, a forçou ter relações sexuais. Ato que se repetiu no caminhão de propriedade do réu e também em um matagal. Os abusos ocorrem por, pelo menos, sete vezes.
Após o cometimento de todos os atos, inclusive a gravidez precoce, o réu coagia a vítima a não contá-los para ninguém. Ele dizia que se alguém descobrisse iria fugir com ela e com a criança porque senão ele iria para a cadeia. Isso a impedia de exercer qualquer reação e ainda a colocava cada vez mais no ciclo de abusos perpetrados. Com tudo isso, a menina sofreu graves crises de ansiedade e automutilação. O processo tramita em segredo e é passível de recurso no Tribunal de Justiça.