Caso no Meio-Oeste de SC foi resolvido sem exame de DNA e mulher de 53 anos terá registro de nascimento retificado
Foi durante uma audiência de conciliação, e na véspera do Dia dos Pais, que uma mulher de 53 anos de idade finalmente teve o direito à verdade biológica e à justiça reconhecidos. A confirmação espontânea do vínculo ocorreu na comarca de Fraiburgo, no Meio-Oeste catarinense, na semana passada, e marca o fim da uma espera pela paternidade que durou mais de cinco décadas.
Assim como a autora da ação, em 2024, segundo dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), em média, cerca de 460 crianças foram registradas diariamente sem a identificação da paternidade. Com a validação, mesmo que tardia, a mulher do Meio-Oeste fará parte de outra estatística. Agora, terá o registro de nascimento retificado, com o nome do pai incluído no documento.
De acordo com a 1ª Vara da comarca de Fraiburgo, onde o processo tramitou, este tipo de decisão abre espaço para possíveis novos vínculos familiares. “O reconhecimento realizado representa não somente o encerramento de uma busca ou desejo pessoal, mas também o marco inicial de uma nova etapa na vida das partes envolvidas, mesmo que ambos contem com idade mais avançada”.
Neste caso da comarca de Fraiburgo, a aceitação do genitor foi espontânea, sem a necessidade de realização do exame de DNA. Em procedimentos administrativos e judiciais, nos quais as partes comprovem hipossuficiência de recursos, é possível fazer os testes gratuitos para reconhecimento da paternidade por meio do Programa DNA em Audiência em Santa Catarina (Prodnasc). A iniciativa existe há 17 anos e inclui todas as comarcas do estado.
Fonte: Ass. Imp. TJSC