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Empresários e MEIs podem ter direito a porte de armas com validade de 5 anos

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Medida ainda não virou lei e estabelece regras específicas para concessão, uso e cancelamento do porte

Empresários, Microempreendedores Individuais (MEIs) e outras categorias ligadas a atividades comerciais poderão ter o direito ao porte de armas concedido conforme a tramitação de uma proposta aprovada, em agosto deste ano, na Comissão de Segurança Pública na Câmara dos Deputados.

A licença teria validade de cinco anos e dependeria do cumprimento de uma série de requisitos estabelecidos no Projeto de Lei 5438/25.

Conforme informações da Agência Câmara, o projeto é um substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que reuniu o PL do deputado Marcos Pollon (PL-MS) e juntou com outras quatro propostas em tramitação.

O texto busca regulamentar a concessão do direito para pessoas expostas a riscos relacionados à atividade econômica.

“O exercício da atividade econômica impõe a esses cidadãos a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justifica a regulamentação do direito à legítima defesa de sua vida e de seu patrimônio de forma clara”, defendeu Rodrigo da Zaeli, autor do substitutivo.

Quem poderá ter direito ao porte

O texto aprovado amplia o alcance da proposta original, que previa a possibilidade de porte para empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais. A versão do relator inclui também:

– Empresários e MEIs;

– Responsáveis legais por empresas que atuam com produtos controlados;

– Empregados ou prepostos formalmente responsáveis pela guarda e pelo transporte de dinheiro ou estoques de alto valor comercial.

Requisitos para armamento

Segundo a Agência Câmara, o substitutivo acrescenta as regras ao Estatuto do Desarmamento. A autorização teria validade de cinco anos, mas o interessado precisaria cumprir simultaneamente determinadas condições.

Com informações: NSC

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