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Cumprido mandado de apreensão contra jovem por ato infracional cometido na adolescência

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Estava em semiliberdade e fugiu do local onde cumpri a medida, por isso a pena foi substituída pelo internato

Na tarde desta terça-feira, 2, a Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Caçador, cumpriu um mandado de busca e apreensão expedido em virtude de um processo de execução de medidas socioeducativas.

A ordem judicial foi cumprida contra um jovem que atualmente possui 19 anos de idade. O mandado é decorrente de um ato infracional cometido pelo envolvido quando ele ainda era adolescente. A conduta atribuída ao jovem corresponde ao crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica o ato de vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica a menor de idade, tendo o fato ocorrido em ambiente escolar.

A ação policial ocorreu de forma pacífica no bairro Gioppo, em Caçador. O jovem foi cientificado do teor do mandado e concordou em acompanhar os policiais até a delegacia, sendo que, na sequência, será encaminhado ao DEASE para cumprimento da medida socioeducativa.

A medida do menor foi substituída pelo internato, pois ele, quando estava em semiliberdade, fugiu do local onde cumpria a medida.

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