Calmon: Motorista é condenado por acidente que matou quatro pessoas

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ACIDENTE

Pena de três anos e quatro meses de detenção e perda do direito de dirigir por 100 dias

O motorista de um caminhão foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Caçador pelo acidente ocorrido em 15 de maio de 2019, na SC-135, em Calmon, que resultou na morte de quatro pessoas. A sentença concluiu que o réu praticou homicídio culposo ao perder o controle do veículo e invadir a pista contrária, colidindo frontalmente com um Ford Focus onde estavam as vítimas.

O acidente vitimou Ellyara Sabrina Rodrigues, Marcelo Stachera, Alzenir Medeiros da Rosa e a criança Maria Antonella Rodrigues Ferreira. Segundo o laudo pericial, o caminhão conduzido por Valcir Luiz Citadin sofreu o chamado “efeito L”, atravessando a faixa de rolamento do automóvel de passeio, o que causou a colisão fatal.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou que a imprudência do motorista foi determinante para a tragédia. A defesa do réu alegou que a condutora do Focus teria invadido a pista contrária, mas a argumentação não foi aceita pelo juiz, que considerou as provas técnicas e testemunhais apresentadas.

Valcir Citadin foi condenado por quatro homicídios culposos, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, e terá ainda a suspensão da habilitação para dirigir.

Sentença

Texto da sentença do magistrado:

“Ante o exposto, nos termos dos arts. 386 e 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia para, em consequência CONDENAR o acusado VALCIR LUIZ CITADIN, já qualificado, à pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial aberto, e à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por 3 (três) meses e 10 (dez) dias, por infração ao artigo 302, caput, da Lei n. 9.503/97 (por quatro vezes) c/c art. 70, do CP, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, nos termos da fundamentação.”

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