Sentença de colegiado, neste caso do Tribunal de Justiça, poderá enquadrar Wilmar Carelli na lei de Ficha Limpa
A Justiça de Santa Catarina confirmou, de forma unânime, a condenação do prefeito de Videira, Wilmar Carelli, por atos dolosos de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve integralmente a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira.
O caso envolve direcionamento de licitação e prejuízo ao erário na contratação da empresa Aerosigma Serviços Aeronáuticos Ltda. Segundo o processo, o então prefeito dispensou indevidamente a licitação, permitindo a contratação direta para serviços de assessoramento aeronáutico e representação institucional.
O contrato irregular, referente à Tomada de Preços nº 36/2012, resultou em pagamentos de R$ 98 mil sem comprovação da execução dos serviços, além de duplicidades e aditamentos, ampliando o prejuízo ao município.
Em seu voto, o relator desembargador Jairo Fernandes Gonçalves destacou a intenção de favorecimento na condução do processo licitatório.
“Ficou suficientemente provado que os réus tinham a intenção de frustrar a licitude do processo licitatório, favorecendo terceiros em desfavor da administração pública. O acervo probatório é robusto e não deixa dúvidas a respeito do dolo dos agentes e da perda patrimonial efetiva gerada ao Município de Videira”, afirmou.
Com a decisão, o prefeito poderá ter seus direitos políticos suspensos por oito anos, tornando-se inelegível durante todo o período, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
Nota de esclarecimento
Em nota divulgada nesta quarta-feira, 29, o prefeito Wilmar Carelli afirmou que a decisão “refere-se a atos administrativos de mandato anterior” e que o processo “é passível de recurso”.
“A decisão em questão é passível de recurso e não traz qualquer impacto sobre o exercício do mandato atual, tampouco tem relação com as eleições de 2024”, diz o comunicado.
Carelli também sustentou que o processo não envolveu conduta dolosa, “fato reconhecido pelo próprio juiz na sentença de primeira instância”, e afirmou que todas as ações foram realizadas “dentro da legalidade e da boa-fé”.
“Seguirei trabalhando com transparência para a melhoria do município e da vida dos videirenses”, conclui a nota.

