

STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão
Com placar de 4 a 1, Primeira Turma da Corte decidiu punir ex-presidente e sete réus por atentar contra a democracia; penas estão sendo definidas
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar no início da noite desta quinta-feira, 11, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Os votos pela condenação foram dados pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, relator do caso, enquanto Luiz Fux defendeu a absolvição. É a primeira vez que um ex-presidente é condenado por tentativa de golpe de Estado na História do país.
Após a condenação, os ministros passaram à fase da dosimetria, quando discutirão as penas que serão aplicadas aos réus.
A Primeira Turma definiu uma pena de 27 anos e 3 meses ao ex-presidente.
Além de Bolsonaro, foram condenados:
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, a 24 anos;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, a 24 anos;
- Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, a 21 anos;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, a 2 anos de prisão, já que fez delação premiada;
- Paulo Sérgio Nogueira, e o ex-ministro da Defesa, a 19 anos;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, a 26 anos;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (neste caso, menos por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado), a 16 anos, 1 mês e 15 dias.
Inelegibilidade
Todos os condenados, também foram condenados a perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a contar da condenação, em conformidade com nova regra aprovada.
Militares
Os militares, com exceção do tenente-coronel Mauro Cid, serão julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM), onde poderão perder a patente militar.
Mandados de prisão
Os mandados de prisão deverão ocorrer após a divulgação do Acórdão, que tem 60 dias para serem publicados. Acredita-se, que neste caso, possam ser divulgados em prazo menor do que prevê a lei.
Também com exceção de Mauro Cid, as penas deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado.
Recursos
O Acórdão somente será divulgado, após eventuais recursos serem devidamente respondidos.
Com informações: Portal do STF