Prefeitura rescindiu antecipada e unilateralmente o contrato de trabalho temporário da impetrante
A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador, Flávia Carneiro de Paris, determinou à Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC, que a servidora Daniele dos Santos Ribeiro seja reintegrada ao quadro de servidores do Município, tendo em vista que teve seu contrato de trabalho temporário rescindido antes do término, por um ato unilateral e ilegal.
A reintegração foi objeto de mandado de segurança impetrado pela servidora, alegando que foi aprovada no processo seletivo n. 01/2024, conforme estabelecido no Edital de Convocação nº 006/2025, com início imediato das atividades em 16 de janeiro de 2025. Contudo, alega que teve seu contrato rescindido de forma ilegal por força da Portaria nº 060/2025. Com base em tais fatos, pediu pela concessão de medida liminar para que seja reintegrada ao cargo público do qual foi exonerada. Ao final, pugnou pela concessão da segurança, a fim de declarar a nulidade do ato e reconduzir a impetrante ao cargo.
De pronto, a magistrada negou a liminar e abriu prazo de 10 dias para manifestação da Prefeitura Municipal e do Ministério Público.
Ao final, com base em farta jurisprudência, decidiu por conceder a segurança, declarando a nulidade da Portaria n. 060/2025, de 20/01/2025, que exonerou a impetrante, determinando a sua reintegração imediata ao cargo público temporário que ocupava, observado o termo final previsto no contrato temporário.
A juíza entendeu que a exoneração não seguiu a legislação municipal, e ocorreu sem a realização do relatório circunstanciado elaborado por comissão, inexistindo comprovação de que a impetrante carecia do conhecimento técnico necessário para o desempenho de suas funções, ou seja, não restou demonstrado o fundamento arguido pela administração pública. Destarte, ante a violação dos procedimentos estabelecidos na legislação municipal, denota-se que o ato de exoneração da impetrante deve ser considerado nulo, pois eivado de vício.
A sentença é passível de reexame e de recursos.
Desejando a Prefeitura Municipal de Rio das Antas, se manifestar a cerca dos fatos, o espaço está aberto e a manifestação será acrescentada ao texto original.