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STF forma maioria pela derrubada de lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC

Fachin

Votaram pela derrubada os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 16, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições públicas de ensino superior que recebam recursos públicos estaduais. Em julgamento virtual, os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin apresentaram seus votos e acompanharam o entendimento do relator, Gilmar Mendes. Anteriormente, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes também já haviam votado contra a legislação catarinense.

A lei estadual, alvo de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), veda a adoção de ações afirmativas pautadas em critérios étnico-raciais, embora mantenha exceções para pessoas com deficiência, critérios econômicos e egressos de escola pública. A regra atingia diretamente a Udesc, mas também poderia afetar as universidades comunitárias e privadas – beneficiadas pelos programas Universidade Gratuita e Fumdes. A lei não chegou a entrar em vigor porque teve seus efeitos suspensos por decisão do Tribunal de Justiça.

Dentre os novos votos que formaram a maioria, apenas o texto do ministro Edson Fachin foi disponibilizado no sistema do Tribunal.

Fachin argumentou que a descontinuidade das políticas de cotas não pode ocorrer de forma “automática, simbólica ou ideológica”. O ministro destacou que o encerramento dessas ações exige um “processo avaliativo rigoroso, transparente e baseado em evidências, capaz de demonstrar a efetiva superação das desigualdades estruturais”. Segundo Fachin, não há evidências da superação do racismo estrutural no Brasil, configurando a extinção da política como um “inadmissível retrocesso social”.+2

O texto também rebateu diretamente uma das teses apresentadas para a criação da lei: a de que a desigualdade poderia ser resolvida adotando-se apenas critérios econômicos. Fachin apontou que essa visão é “reducionista” e argumentou que a adoção exclusiva da renda tende a gerar “efeitos distributivos assimétricos, beneficiando proporcionalmente um contingente maior de pessoas brancas em situação de pobreza”. O ministro utilizou dados científicos para mostrar que estudantes brancos com a mesma renda familiar e desempenho educacional possuem “taxas significativamente superiores de acesso ao ensino superior” em comparação a candidatos negros, evidenciando barreiras raciais autônomas.+2

O ministro rechaçou ainda a justificativa de que o Estado de Santa Catarina teria legitimidade para extinguir as cotas por possuir a maior proporção de população branca do país. Segundo Fachin, mesmo que esse dado fosse “juridicamente relevante, ele não poderia servir de fundamento para a exclusão de políticas afirmativas”. O magistrado ressaltou que a Constituição veda diferenciações injustificadas entre cidadãos brasileiros promovidas por entes federativos.+2

Com seis votos a favor da procedência das ADIs, o STF avança para consolidar a derrubada integral da lei catarinense, reafirmando o entendimento da Corte de que as ações afirmativas raciais não violam o princípio da isonomia e são instrumentos constitucionais para o enfrentamento das desigualdades.

Com informações: Upiara Boschi

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