Ari José Galeski entende que a situação já transitou em julgado
O prefeito municipal de Timbó Grande, Ari José Galeski, citado em recente postagem como envolvo em uma investigação do Gaeco de Santa Catarina, devido ao contrato do Município com a empresa Pública, que fornece plataforma para contabilidade e outros serviços, como também o 1Doc, se manifestou na tarde desta quinta-feira, 6, encaminhando informações, documentos e um esclarecimento, com o seguinte texto:
“Sobre a cautelar relacionada à investigação de contratos firmados com a empresa Pública Tecnologia Ltda, o Prefeito Ari José Galeski esclarece que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina concluiu não haver elementos mínimos para avançar na análise do pedido de bloqueio em relação à sua pessoa, indeferindo as medidas patrimoniais requeridas pelo Ministério Público. A decisão transitou em julgado em maio de 2026.
Embora os autos mencionem investigação ampla envolvendo contratos da empresa Pública Tecnologia Ltda, nesse processo não foi individualizada qualquer conduta pessoal do Prefeito Ari José Galeski, tampouco houve citação ou intimação para apresentação de defesa. A análise prosseguiu apenas em relação à empresa, alguns de seus representantes e determinados agentes públicos, sem incluir Ari José Galeski.
A movimentação ocorrida em julho de 2026 tratou apenas do levantamento do sigilo e da autorização de publicidade dos autos, sem alterar o indeferimento anterior, reabrir o pedido de bloqueio ou estabelecer qualquer medida contra o atual Prefeito de Timbó Grande.
Esclarece-se que a inclusão de seu nome no pedido ocorreu de forma genérica, em razão de sua vinculação administrativa ao Município. Sua administração não realizou a licitação nem assinou o contrato original, e não foram apresentados elementos mínimos que justificassem a adoção de medidas patrimoniais em relação à sua pessoa. Por tal razão, as medidas requeridas foram indeferidas de plano pelo Tribunal de Justiça.”
Para o prefeito, não há nenhum processo atualmente, e nem pedido de bloqueio de bens, sendo que o “já transitou em julgado essa lida”, disse textualmente.