Matos Costa: Justiça ordena remoção de fake news contra candidata Danuza Rodrigues
Adversários divulgaram foto relacionada a problemas de outro município, como se fosse em Matos Costa
A Justiça Eleitoral de Porto União, através de decisão liminar proferida pela juíza Letícia Bodanese Rodegheri Marafon, mandou remover das redes sociais informação enganosa postada com objetivo de atingir a campanha eleitoral de Danuza Rodrigues.
Danuza argumentou na petição inicial, que o representado (Raul Ribas Neto) veiculou, nas redes sociais Facebook e Instagram, mensagem irregular, ofensiva e desrespeitosa com a candidata e, também, com o sistema eleitoral, fazendo o eleitor crer que a pesquisa eleitoral regularmente realizada no Município é fake news.
Com uma foto de averiguação policial cujo município e motivo da averiguação são desconhecidos, a postagem fazia crer que uma pesquisa eleitoral de campo de Danuza Rodrigues, era – no mínimo – irregular (fria).
Porém, conforme constou na decisão judicial a pesquisa eleitoral foi devidamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dentro da forma legal definida na legislação eleitoral, e por isso poderá, sim, ser divulgada, o que pode ocorrer nas próximas horas.
Após a explanação da assessoria jurídica da candidata, apresentação de provas e indicação do número do registro da pesquisa no TSE, que foi verificada pelo juízo, a magistrada deferiu a liminar dessa forma: “Ante o exposto, DEFIRO a liminar e determino a imediata remoção do conteúdo indicado na inicial e certificado pelo Cartório Eleitoral, no prazo de 24h, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O candidato Raul Ribas Neto removeu o conteúdo das suas redes sociais e conforme informado pela assessoria jurídica da candidata Danuza, a representação continua tramitando para que a Justiça Eleitoral analise o pedido de resposta, que se acatado poderá determinar que o candidato se retrate em suas próprias redes sociais.