Lei amplia e moderniza o direito de acesso religioso aos hospitais do Estado

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Lei de autoria do deputado estadual Jair Miotto autoriza credencial física ou digital para visitas de líderes de quaisquer religiões em unidades públicas e privadas

Santa Catarina passa a contar com uma nova legislação sobre assistência religiosa em hospitais. O projeto de autoria do deputado estadual Jair Miotto foi transformado na Lei nº 19.715, de 21 de janeiro de 2026, após sanção do governador Jorginho Mello.

A medida modifica a Lei nº 11.189/1999, que trata da entrada de ministros religiosos e seus representantes em instituições de internação. Com a atualização, fica explicitamente garantido o acesso de ministros de qualquer religião, além de diáconos, obreiros e outros responsáveis por esse tipo de atendimento, e agora com a nova lei, aos capelães, tanto em hospitais públicos quanto privados, em internações individuais ou coletivas.

Entre as mudanças, a norma simplifica a forma de identificação: os visitantes religiosos podem apresentar documento em versão física ou digital, que passa a valer como credencial para a visita, facilitando assim o acesso com a atualização do uso das novas tecnologias disponíveis.

Na justificativa do projeto, Miotto destacou a importância do apoio espiritual a pacientes e familiares em momentos de fragilidade, ressaltando impactos positivos no bem-estar emocional e psicológico, comprovados cientificamente, além de contribuir para a humanização do atendimento em saúde. O texto também enfatiza o papel dos capelães em diferentes ambientes institucionais e a necessidade de evitar entraves burocráticos às visitas religiosas.

A lei já está em vigor desde a data de sua publicação. Para defensores da proposta, a medida reforça o direito à assistência religiosa e adapta a legislação à realidade digital, facilitando o acesso de quem presta esse tipo de apoio nos hospitais catarinenses.

Confira a lei completa através do link: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/53797

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