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Justiça mantém condenação de piloto de lancha em acidente com caçadorenses em Laguna

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Acidente em 2022 resultou na morte de três pessoas, entre elas o vereador Ricardo Barbosa

O piloto da lancha que naufragou no Canal da Barra em janeiro de 2022 teve mantida a condenação pelos crimes de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e de falsidade ideológica.

A decisão é da 1ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A lancha navegava com um número de passageiros acima da capacidade permitida, informação que não constava no plano de navegação.

Durante a tentativa de acessar o mar aberto, a lancha virou, fato que resultou na morte de três ocupantes por afogamento – o vereador de Caçador, Ricardo Barbosa, de 45 anos, do amigo Deyvid Fernandes, 29 anos, e do filho do vereador, Michel, de 25.

Em Laguna, o réu havia sido absolvido do crime de expor a perigo embarcação, mas foi condenado pelos homicídios culposos e pela falsidade ideológica. Ao recorrer da sentença, a defesa do réu buscou, preliminarmente, a remessa do processo para complementação de provas junto ao Tribunal Marítimo. No mérito, sustentou a inexistência de culpa, ao alegar imprevisibilidade das condições climáticas e fatores externos, como ausência de sinalização náutica.

A decisão cita que depoimentos colhidos apontaram que o mar apresentava condições desfavoráveis, com vento forte e ondas intensas, perceptíveis no local. Também foi destacado que o condutor deixou de adotar medidas básicas de segurança e conduziu a embarcação de forma arriscada. Quanto ao crime de falsidade ideológica, a relatora registrou que ficou comprovada a inserção de informação inverídica no plano de navegação, com o objetivo de ocultar o excesso de passageiros.

“Consoante se depreende, há prova robusta sobre a inserção de declaração falsa, uma vez que o réu, ciente da real quantidade de ocupantes, optou por registrar informação diversa da realidade fática. A divergência entre o número declarado e a efetiva lotação não decorre de erro ou equívoco, mas de conduta deliberada de omitir dado essencial para o controle de segurança náutica”, observou a relatora.

A decisão pela manutenção das condenações foi unânime.

Fonte: Agora Laguna

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