Apagão ocorrido no Meio-Oeste de Santa Catarina, em maio de 2021, afetou diversos municípios e impactou o fornecimento de energia elétrica
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na Justiça que rejeitou uma ação civil pública que buscava responsabilizar a Celesc Distribuição S.A. e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por um apagão registrado no Meio-Oeste de Santa Catarina em maio de 2021. O episódio afetou diversos municípios da região, dentre eles Caçador, e gerou grande impacto no fornecimento de energia elétrica.
De acordo com o processo, a interrupção foi provocada por um tornado de grande intensidade, que derrubou torres de transmissão pertencentes à empresa Evoltz.
O evento climático extremo resultou na falta de energia por aproximadamente 95 horas, mobilizando equipes técnicas para restabelecer o serviço.
Evento climático foi considerado força maior
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitava, entre outras medidas, a criação de um plano para restabelecimento da energia em até 24 horas, além do pagamento de indenizações por danos materiais e morais aos consumidores afetados pela longa interrupção.
No entanto, durante a defesa, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), representando a Aneel, demonstrou que a agência reguladora atuou dentro de suas atribuições legais.
Segundo os autos, a Aneel emitiu pareceres técnicos e acompanhou os indicadores de continuidade do serviço prestado pela Celesc, que se mantiveram dentro dos padrões exigidos entre 2020 e 2021.
Além disso, a defesa destacou que o apagão não ocorreu por falha operacional ou negligência das empresas, mas sim por um evento natural imprevisível e de grande magnitude, caracterizando força maior.
Justiça reconhece atuação regular dos órgãos
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que não houve falha na prestação do serviço de energia elétrica. O entendimento foi de que tanto a Celesc quanto a Aneel agiram dentro dos limites de suas responsabilidades legais, sem omissão ou irregularidades na condução do caso.
Em relação à agência reguladora, o julgamento reconheceu que a Aneel exerceu de forma adequada sua função de fiscalização, acompanhando o ocorrido e validando as medidas adotadas pelas empresas envolvidas.
Com isso, a decisão afastou a responsabilidade civil das rés e rejeitou o pedido de indenização, entendendo que o apagão foi consequência de circunstâncias excepcionais e fora do controle das instituições envolvidas.