Segurança

Homem que lançou carro contra moto de ex-companheira é condenado em Caçador

Crime aconteceu em 2020 e réu foi sentenciado a mais de oito anos de prisão

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, réu não se conformou com o fim do relacionamento e perseguiu a ex-companheira no trânsito até conseguir arremessá-la no chão, assumindo o risco de matar, o que caracteriza dolo eventual. Pena foi fixada em oito anos e nove meses de reclusão por tentativa de homicídio e três meses de detenção por descumprimento de medida protetiva.

Segundo o Código Penal brasileiro, quem assume conscientemente o risco de matar outra pessoa comete o chamado dolo eventual e sujeita-se a enfrentar o Tribunal do Júri. Foi exatamente o que um morador de Caçador fez por não se conformar com o fim do relacionamento. Na noite de 7 de agosto de 2020, ele descumpriu uma medida protetiva e perseguiu a moto da ex-companheira em alta velocidade até alcançá-la e arremessá-la no chão. Câmeras de segurança registraram o momento da batida e ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina. 

Quase quatro anos depois, o Tribunal do Júri julgou e condenou o réu por tentativa de homicídio com duas qualificadoras – feminicídio e motivo torpe. A pena foi fixada em oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele também foi sentenciado a três meses de detenção por descumprir uma medida protetiva. Segundo consta nos autos, a vítima e o réu foram casados por 16 anos e têm um filho juntos.

O julgamento aconteceu no fórum de Caçador na última sexta-feira (7/6). A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva. Durante uma hora e meia, ele apresentou aos jurados as provas do crime e as motivações do réu. Depois, usou a réplica para desmantelar as tentativas da defesa de minimizar os efeitos do crime.

“Felizmente a vítima sobreviveu, mas a atitude do homem não pode cair no esquecimento, por isso ele foi condenado. Esperamos que o desfecho desse julgamento mostre à sociedade que o dolo eventual é passível de punição, e quem assume o risco de matar tem que pagar por isso”, diz o Promotor de Justiça.

Fonte: MPSC

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