Réu incentivou, deu cobertura e respaldo ao autor do crime
Um homem foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado durante sessão do Tribunal do Júri na comarca de Tangará. Como coautor, o acusado auxiliou o comparsa na prática criminosa, na qual a vítima foi surpreendida na própria casa.
De acordo com os autos, o crime ocorreu na noite de 27 de julho de 2025, por volta das 23h30min, no bairro Alto da Glória. Conforme a denúncia, o réu e outro envolvido foram até a residência da vítima e a chamaram para fora. Ao atender, o homem foi surpreendido pelos dois, que já aguardavam próximos à entrada da casa.
Ainda segundo consta no processo, enquanto o comparsa desferia golpes de faca, o acusado permaneceu ao lado, dando cobertura e garantindo a execução do crime. A vítima morreu no local. Após, os envolvidos fugiram sem prestar socorro.
O homicídio foi praticado por motivo fútil, relacionado a ciúmes envolvendo um relacionamento anterior da vítima, o que já era de conhecimento do réu julgado. O crime ocorreu mediante recurso que dificultou a defesa, uma vez que a vítima foi atacada de surpresa, à noite e na própria residência.
Durante o julgamento, os jurados rejeitaram as teses apresentadas pela defesa de que o réu teria tido participação de menor importância ou que a conduta deveria ser desclassificada para outro crime.
Ao fixar a pena, o juiz presidente da sessão destacou que, embora o réu não tenha sido o autor direto dos golpes, a atuação foi plenamente consciente e determinante para a ocorrência do crime, ao acompanhar, incentivar e dar respaldo ao autor durante toda a ação.
O acusado é reincidente. No dia do crime, ele deveria estar em casa cumprindo pena em regime aberto, mas foi encontrado na rua, com touca para ocultar o rosto e evitar identificação. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão preventiva.
Fonte: NCI-TJSC