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Data tem interferência direta na janela partidária, quando detentores de mandatos legislativos podem trocar de partido sem risco de perder o mandato
As eleições neste ano de 2026, no primeiro turno, onde se enquadram a grande maioria dos municípios brasileiros, de acordo com o calendário eleitoral, acontecerão no dia 4 de outubro.
Esta data tem interferência direta naquela que é conhecida como janela partidária, on seja, o período em que se permite a troca de legenda em um período específico e resguardando a liberdade individual dos políticos.
É nesta data, de 5 de março a 4 de abril, em que grande parte das lideranças políticas que desejam trocar de partido, devem se inscrever nas novas legendas.
Na região de Caçador, é o caso de inúmeras lideranças, dentre elas, o ex-prefeito de Caçador, Saulo Sperotto, ainda no PSDB, mas com clara intenção de escolher um novo partido para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa.
O que é a Janela Partidária?
A Janela Partidária permite a troca de legenda em um período específico e resguardando a liberdade individual dos políticos.
Parlamentares que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais podem mudar de partido político sem correr o risco de perder seu mandato, e a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) se consolidou como uma saída para a troca de legenda partidária.
A norma também está estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2016.
A fidelidade partidária, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, determina que o mandato em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais, distritais) pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
Essa regra fundamenta-se na Lei dos Partidos Políticos, que, em seu artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995, prevê a perda do mandato para políticos que se desfiliarem sem justa causa da legenda pela qual foram eleitos.
Ainda há a possibilidade de mudar de partido mesmo após o término da janela partidária, mediante a comprovação de justa causa para a desfiliação.
O parágrafo único do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos define as situações que configuram justa causa:
– Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário: quando a legenda altera significativamente seus princípios ou se desvia de forma recorrente de seus objetivos originais;
– Grave discriminação política pessoal: quando o político é discriminado de forma grave por seus correligionários.
A comprovação da justa causa é fundamental para evitar questionamentos e até mesmo a perda do mandato. É necessário reunir provas e documentos que demonstrem a situação que justifica a desfiliação.
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