A alternativa dependeria da anulação de votos de candidato do Podemos
O jornalista Upiara Boschi publicou nesta quinta-feira, 15, que Cobalchini vislumbra uma oportunidade de ser declarado eleito Deputado Federal. Se ele lograr êxito, a Deputada Paulinha poderia perder a vaga.
Diz o texto de Upiara:
“A definição final de uma das 16 cadeiras de Santa Catarina na Câmara dos Deputados pode ser levada aos tribunais superiores após o pleito. E não é sobre a validação ou não dos 27.289 votos do ex-prefeito de Três Barras, Eloi Quege (MDB), ainda sub judice por causa de uma condenação no Tribunal de Justiça referente ao período em que governou a cidade do Planalto Norte Catarinense.
Cobalchini ou Paulinha? Vaga de deputado federal pode depender de votação de suplente do Podemos.
No centro da controvérsia está a validade dos 13.994 votos recebidos pelo influenciador e humorista Bismark Fábio Fugazza (Podemos), conhecido como Bismark do Canal Hipócritas, e o impacto desse montante na distribuição das vagas pela regra das sobras eleitorais.
Com os votos computados para a legenda, o Podemos alcançou os quocientes necessários para assegurar uma cadeira, destinada à deputada Paulinha. No entanto, caso a votação individual de Bismark venha a ser anulada em instâncias superiores, o partido perderá esses quase 14 mil votos no cômputo geral. A eventual retotalização alteraria as médias partidárias, cenário no qual a vaga passaria para o candidato Valdir Cobalchini (MDB).
A candidatura de Bismark foi deferida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A Procuradoria Regional Eleitoral havia inicialmente impugnado o registro com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), em virtude de condenação colegiada confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pelo crime de apropriação indébita (art. 168 do Código Penal), referente à comercialização de contêineres federais.
O deferimento no TRE-SC ocorreu porque os efeitos da condenação para fins de inelegibilidade estão suspensos por medida cautelar concedida pela Ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com fundamento no artigo 26-C da LC nº 64/1990. A ordem vigora expressamente até o julgamento definitivo do recurso especial apresentado pelo candidato.
O processo penal, contudo, ainda tem pendências no STJ: o Recurso Especial nº 2.181.825/SC não foi admitido monocraticamente e aguarda o julgamento de um agravo regimental perante a Quinta Turma do tribunal superior.
O acórdão do TRE-SC transitou em julgado na manhã desta quinta, 15 de outubro.”
Será uma disputa e tanto, agora nos tribunais.
