Cancelado Processo Seletivo da Prefeitura de Rio das Antas para o cargo de Operador de Máquinas Leves

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Sadi

Decisão divulgada nesta sexta-feira, 23, e é contrária à manifestação do prefeito em exercício, postada na quarta-feira, 21

A Prefeitura Municipal de Rio das Antas decidiu cancelar parcialmente o Processo Seletivo número 10/2025, devido a irregularidades denunciadas por candidatos inscritos no certame e outros, especialmente para o cargo de Operador de Máquinas Leves.

Decisão vai de encontro à manifestação do prefeito em exercício, de que não foram identificadas irregularidades capazes de comprometer a legalidade, a transparência ou a lisura do processo seletivo, o qual foi conduzido com observância aos critérios objetivos previstos no edital, ampla publicidade dos atos e respeito às normas administrativas aplicáveis.

De acordo com a decisão administrativa, assinada pelo prefeito em exercício, Sai Zili (PP), a decisão de cancelar o processo para a escolha para o carto de Operador de Máquinas Leves, leva em conta Parecer da Assessoria Jurídica do Município, recomendação do Ministério Público e o poder de autotutela.

O poder de autotutela é a prerrogativa da Administração Pública (e, em certa medida, do Judiciário) de controlar seus próprios atos, podendo anulá-los se ilegais (vício de legalidade) ou revogá-los se inoportunos/inconvenientes (mérito administrativo), sem precisar de autorização do Poder Judiciário, visando a garantir a legalidade e o interesse público, mas respeitando a segurança jurídica e o contraditório.  

No Âmbito Administrativo, a Administração pode anular atos com vícios de legalidade (ilegais), como um ato que contraria a lei ou a Constituição.

A decisão deixa claro:

Fica determinada a anulação parcial e específica do Processo Seletivo Simplificado nº 010/2025 exclusivamente quanto ao cargo de Operador de Máquinas Leves, em razão da adoção de critério de classificação incompatível com a Recomendação do Ministério Público, notadamente pela utilização de prova prática como critério único de seleção.

A anulação ora declarada não alcança os demais cargos nem invalida os atos administrativos regulares praticados no âmbito do certame.

Determina-se, ainda, o encaminhamento das informações e fatos noticiados pela Câmara de Vereadores à Comissão de Sindicância do Município, para avaliação e eventual instauração de sindicância administrativa, visando à apuração dos possíveis fatos apontados.

De modo explícito, a decisão ignora as reclamações dos candidatos, e não reconhece – em detalhes – a presença de pessoas estranhas ao processo no local de provas, tampouco a não publicação da homologação dos candidatos. Desvia do foco, porém reconhece que os critérios não atendem a legislação.

Contudo, de forma indireta, é o reconhecimento de irregularidades no tocante aos inscritos que tiveram seus direitos tolhidos.

A decisão divulgada não deixa claro, mas pelos dizeres, encaminhou a denúncia objeto da postagem do AgoraSC para que fosse objeto de apuração.

A matéria do AgoraSC contendo a indignação de candidatos inscritos no Processo Seletivo, pode ser lida aqui.

A manifestação do prefeito em exercício, pode ser lida aqui.

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