O julgamento aconteceu com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina e o réu foi condenado por quatro crimes distintos previstos no Código Penal. Ele já está cumprindo a pena em regime fechado.
Um morador de Caçador denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por descumprir uma medida protetiva, atacar a ex-companheira e o filho dela com uma faca e ainda guardar armas e munições ilegalmente foi condenado na última sexta-feira, 6, a 39 anos e 20 dias de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade, e já está cumprindo a pena em regime fechado.
O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri por envolver crimes dolosos contra a vida. A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Diego Bertoldi, que apresentou aos jurados o contexto dos fatos e as provas colhidas pelos órgãos competentes ao longo das investigações.
Segundo consta na ação penal, o réu ignorou a ordem judicial para não se aproximar da ex-companheira, foi até a casa dela na madrugada de 1º de janeiro de 2025 com uma faca e perfurou seu abdômen, transformando as comemorações pela chegada do ano novo em um verdadeiro momento de pânico. O filho da mulher interveio e também foi atingido no peito e no tórax.
Ambos sobreviveram graças à intervenção médica e precisaram passar por procedimentos cirúrgicos. “Os resultados de morte pretendidos pelo réu somente não se consumaram por circunstâncias alheias à sua vontade, pois as vítimas receberam atendimento em tempo hábil”, sustentou o Promotor de Justiça Diego Bertoldi.
Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na casa do homem, a Polícia encontrou no guarda-roupa uma espingarda modificada calibre .22, de uso restrito, sem marca e numeração, além de 48 munições e 36 chumbos em desacordo com determinação legal ou regulamentar vigente.
Os crimes
O réu permaneceu preso preventivamente durante todo o processo e agora foi condenado por quatro crimes distintos: feminicídio tentado contra a ex-companheira, mediante recurso que dificultou a defesa, na presença física do filho da vítima, descumprindo medida protetiva de urgência; homicídio tentado contra o ex-enteado, mediante recurso que dificultou a defesa; posse irregular de munição; e posse ilegal de arma de fogo. Ele retornou ao presídio assim que o julgamento terminou para o cumprimento da pena.
O Promotor de Justiça Diego Bertoldi reafirma que “a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça a crimes de extrema gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deixando claro que o desrespeito às medidas protetivas e a tentativa de ceifar vidas não serão tolerados”.