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Ministério Público de Caçador denuncia paciente por injúria racial contra médico venezuelano e judeu

médico

Crimes teriam ocorrido no último sábado (1º) em uma Unidade de Pronto Atendimento. Segunda a denúncia, o paciente teria ofendido o médico em razão de sua nacionalidade e religião

Um morador de Caçador foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por supostamente praticar dois crimes de injúria racial contra um médico na noite do último sábado (1º) na Unidade de Pronto Atendimento do bairro Berger. A denúncia já foi recebida pelo Poder Judiciário, e o homem se tornou réu em uma ação penal por ofender a etnia religiosa e a procedência nacional de outra pessoa. 

Segundo as investigações, o paciente hipertenso teria procurado atendimento na unidade de saúde e, ao perceber que o médico plantonista utilizava uma quipá, vestimenta tradicional da religião judaica, teria passado a ofendê-lo em razão de sua crença, afirmando que o acessório seria “ridículo”. Apesar das manifestações, o profissional teria dado continuidade ao atendimento, fazendo perguntas relacionadas ao quadro clínico. 

Na sequência, porém, o paciente teria voltado a interromper a consulta para questionar a nacionalidade do médico e, ao saber que ele era venezuelano, teria intensificado as ofensas, atingindo novamente sua dignidade em razão da origem nacional. A Polícia Militar foi acionada e fez a prisão em flagrante, mas o homem acabou solto na audiência de custódia e está respondendo em liberdade. 

A autora da denúncia, Promotora de Justiça Luciana Leal Musa, afirma que crimes motivados por preconceito racial, étnico ou de origem violam a dignidade da pessoa humana e demandam atuação rigorosa do sistema de Justiça. “A responsabilização criminal cumpre um papel essencial na proteção das vítimas, na prevenção de novas condutas discriminatórias e na reafirmação de que o respeito à diversidade é um valor inegociável, cuja violação não será tolerada”, diz ela. 

Sobre o crime 

O homem foi denunciado pelo crime descrito no artigo 2º-A da Lei n. 7.716/1989 – injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional –, que prevê reclusão de dois a cinco anos e pagamento de multa, na forma do artigo 69 do Código Penal, que estabelece que, “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido”. 

Denuncie 

Casos de injúria racial, racismo e outras formas de discriminação não podem ficar impunes. Quem for vítima ou testemunhar esse tipo de crime deve procurar os órgãos da rede de proteção. Para facilitar a apuração, é importante informar, sempre que possível, a data, o local, a identificação dos envolvidos e apresentar documentos, fotografias, vídeos ou outras provas que possam auxiliar na investigação. 

Canais de denúncia 

Ouvidoria MPSC: ligue 127 ou preencha o formulário on-line

Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT): clique aqui e veja como buscar atendimento; 

Polícia Militar: ligue 190; 

Polícia Civil: ligue 181 ou faça um boletim de ocorrência on-line

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