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Paciente que ofendeu médico em Caçador responderá por injúria racial

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Homem foi preso em flagrante, mas acabou sendo liberado em audiência de custódia

O paciente que ofendeu um médico venezuelano durante atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caçador deverá responder pelo crime de injúria racial. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. O homem chegou a ser encaminhado ao Presídio Regional após a prisão em flagrante, mas foi colocado em liberdade após audiência de custódia.

O caso ocorreu na noite de sábado, 2. Durante o atendimento, o paciente passou a dirigir ofensas ao médico Alberto Rodrigues, utilizando expressões de cunho xenofóbico e de intolerância religiosa.

Segundo o profissional, o paciente questionou sua origem venezuelana e também o uso de itens tradicionais do judaísmo. Ainda conforme o relato, o homem demonstrou insatisfação por estar sendo atendido por um médico judeu e afirmou que queria ser atendido por um médico brasileiro, branco e cristão.

O médico informou que tentou acalmar a situação e dar continuidade ao atendimento, mas as ofensas continuaram e o paciente ainda tentou agredi-lo fisicamente. Diante da situação, o profissional, que estava acompanhado por uma acadêmica de Medicina em estágio na unidade, deixou a sala e acionou a Polícia Militar. A estudante teria presenciado toda a ocorrência.

Os policiais também ouviram a versão do paciente, que negou ter desrespeitado o médico. Conforme relatado à Polícia Militar, ele afirmou que apenas perguntou ao profissional se ele era judeu.

Diante das versões apresentadas, a Polícia Militar conduziu o paciente e o médico à Delegacia de Polícia de Caçador para os procedimentos cabíveis. O delegado de plantão ratificou a prisão em flagrante pelo crime de injúria racial.

Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, antes do deslocamento à delegacia o homem foi informado sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio. No entanto, durante o trajeto, ele voltou a fazer referências ao médico e à sua religião utilizando a expressão “essa raça”, além de afirmar que essas pessoas estariam “invadindo a cidade”.

Posteriormente, o paciente foi apresentado em audiência de custódia, quando teve a liberdade concedida. Ele responderá ao processo em liberdade, e o caso seguirá sob análise do Poder Judiciário.

Desde 2023, a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo pela legislação brasileira. O delito ocorre quando a dignidade ou o decoro de uma pessoa é ofendido com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, sendo o crime considerado imprescritível e inafiançável.

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