Projeto aprovado na Câmara foi sancionado pelo prefeito e publicado na forma da Leio
A Prefeitura de Caçador publicou a Lei nº 3.977/2026, que estabelece normas para o uso de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores no município, com foco na segurança e na organização da mobilidade urbana.A lei define regras para circulação, estacionamento e uso desses veículos em vias públicas e espaços coletivos, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre os principais objetivos estão a redução de conflitos entre veículos e pedestres, a promoção da mobilidade sustentável e a definição de responsabilidades para usuários e operadores de serviços de compartilhamento.
Regras para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos
Entre as principais exigências estão:
– Velocidade máxima de até 32 km/h para bicicletas elétricas;
– Velocidade máxima de até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas para equipamentos autopropelidos;
– Velocidade reduzida, de até 6 km/h, em áreas com circulação compartilhada de pedestres;
– Uso de campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de espelhos retrovisores quando exigidos pela regulamentação;
Nos parques, praças e demais áreas públicas, a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes elétricos deve ocorrer exclusivamente nas ciclovias. A velocidade máxima permitida neste caso é de 10km/h. Já ciclomotores são proibidos nestes locais.
Regras para ciclomotores
Os ciclomotores, veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou potência equivalente e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h, seguem regras mais próximas às aplicadas às motocicletas. Para circular, os condutores devem possuir:
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
– Registro e licenciamento do veículo;
– Equipamentos obrigatórios de segurança previstos na legislação de trânsito.
Além disso, é obrigatório o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção, bem como o cumprimento das normas gerais do Código de Trânsito Brasileiro.