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Quais caçadorenses devem concorrer nas eleições de deste ano?

Caçador

Cenário está mais claro, mas ainda falta muito, para as definições finais

Passada a tal da “Janela Partidária” e parte do prazo de desincompatibilização, começam a ficam mais claros, os quadros de pré-candidatos a deputado federal e estadual, e, pode-se notar movimentos de lideranças de Caçador.

Pré-candidatos a deputado federal

– Valdir Cobalchini (MDB), candidato a reeleição;

Podem concorrer, mais ainda não está 100% definido: Valdir Lazare (Podemos), Jean Carlo Ribeiro (Podemos), um nome do PSDB e um nome do PL.

Pré-candidatos a deputado estadual

– Saulo Sperotto (PL);

– Isadora Piana (Novo).

Estão em fase final de definição: Osmar Barcaro (PSB), Jorge Gonçalves (PT), Lú Dias (PDT).

Importante destacar, que com a saída de Saulo Sperotto do PSDB para o PL, a direção dos tucanos poderá lançar um nome à deputado estadual em Caçador, bem como o ex-vereador Jean Carlo Ribeiro, que estaria no Podemos, poderá sair candidato à Alesc, dependendo do projeto da presidente, deputada Paulinha, em cujo gabinete, Jean trabalha.

Com relação ao PSD, em consulta nesta quinta-feira, 9, o partido está sem comissão provisória em Caçador.

Destacando ainda, que nome até agora não cogitados poderão surgir até a data final das convenções partidárias em 5 de agosto de 2026.

Importante:

Quem ocupa um cargo público e planeja colocar seu nome nas urnas como candidato ou candidata no dia 4 de outubro, precisa se organizar. O calendário eleitoral de 2026 já está em caminho, e a desincompatibilização é o primeiro grande passo para quem quer ser candidato.

O objetivo da regra é simples, mas essencial para a democracia. Ao se afastar do cargo, o pré-candidato evita utilizar a máquina pública, recursos ou a visibilidade da sua função atual para obter vantagem indevida sobre os demais concorrentes.

O que é desincompatibilização?

Em termos diretos: é o afastamento, temporário ou definitivo, das funções públicas. Quem não respeitar os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ser barrado logo de cara, tornando-se inelegível conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

De olho no calendário

Os prazos variam de acordo com a cadeira que você ocupa hoje e a que deseja ocupar amanhã. Basicamente, os marcos são de 6 meses ou 4 meses antes do pleito.

Considerando o primeiro turno em 4 de outubro, as datas críticas são:

4 de abril: Para quem precisa de 6 meses de afastamento.

4 de junho: Para quem precisa de 4 meses de afastamento.

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