Ainda sobre o PDT de Timbó Grande
Não houve nomeação de nova executiva, tampouco devolução aos antigos dirigentes
O assunto sobre as questões que acabaram na justiça eleitoral, envolvendo o PDT de Timbó Grande, renderam e geraram comentários durante esta segunda, 12. Houveram – inclusive – informações distorcidas de todo lado, dizendo o que não disse e interpretando da forma mais conveniente o texto que postarmos.
Recebemos novas informações e documentos que dão conta de que não houve a nomeação de nova executiva provisória municipal por parte da comissão estadual. O que houve, foi a declaração de inatividade da executiva municipal, em 6 de julho deste ano.
O que teria havido, em tese, que justificou tal decisão foi o não atendimento a algumas atribuições da executiva municipal de Timbó Grande, dentre elas, o fato de os dirigentes não terem solicitado permissão para a realização da convenção municipal, conforme os Estatutos. Isto posto, pela inatividade e não atendimento a questões estatutárias, tal convenção foi convocada por dirigentes de comissão com inatividade declarada e registra no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC).
Assim sendo, a justiça eleitoral atendendo parcialmente o impetrante, vereador Amauri Furtado de Souza, concedeu liminar para acesso ao sistema de registro de candidaturas e outros canais, de fora a permitir o registro de candidaturas a vereador.
Carece informar, por mais que esteja explícito no texto anterior, que o impetrado é o presidente da executiva estadual Rodrigo Minotto, na condição de presidente e não na condição parlamentar de deputado estadual.
Destaca-se ainda que a decisão tem caráter liminar, por ora, sem julgamento de mérito.
É o que cabe neste momento, elucidando os fatos.