Há, basicamente, dois caminhos. O primeiro é o tribunal manter a decisão do TRE-SC, que julgou a ação improcedente. O segundo caminho é bem mais complexo – e politicamente mais sensível a Jorge Seif
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta semana um julgamento que pode produzir um dos desfechos mais delicados da política catarinense recente. Está na pauta do dia 5 de fevereiro o processo que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif Júnior (PL), acusado de ter se beneficiado da estrutura de empresas durante a campanha de 2022. O caso ficou meses represado em Brasília, sob o argumento de necessidade de aprofundamento das diligências, e agora volta à mesa com alto potencial de impacto político.
Há, basicamente, dois caminhos. O primeiro é o tribunal rejeitar o recurso e manter a decisão do TRE catarinense, que julgou a ação improcedente. Nesse cenário, Seif seguiria no mandato e o episódio terminaria sem alteração no resultado eleitoral. O senador afirma estar tranquilo e sustenta que duas instâncias já afastaram irregularidades.
O segundo caminho é bem mais complexo – e politicamente mais sensível. Se o TSE acolher o recurso e cassar o diploma de Seif e de seus suplentes, os votos por ele obtidos seriam anulados. A partir daí, surgem duas alternativas jurídicas. Uma delas é a convocação de eleição suplementar. Não seria uma novidade no histórico da Justiça Eleitoral.
Caso a cassação resulte na convocação de eleição suplementar, o cenário projetado é de três vagas em disputa em outubro. Duas delas corresponderiam aos mandatos regulares de oito anos no Senado. A terceira vaga seria específica para completar o mandato de Seif. Trata-se de um arranjo jurídico possível e politicamente relevante, que amplia o peso da disputa e ajuda a explicar o interesse de diferentes forças no desfecho do julgamento.
A outra possibilidade é a retotalização dos votos válidos, excluídos aqueles considerados nulos. Nesse caso, o diploma seria conferido a Raimundo Colombo, segundo colocado na disputa de 2022. A tese não é exótica: trata-se de um procedimento já adotado nas eleições proporcionais, quando votos anulados não entram no cálculo final do resultado.
Politicamente, essa solução agrada a quase todos os lados: inclusive a setores do próprio PL. O único derrotado inequívoco seria Seif. Ainda caberia recurso ao STF, mas sem efeito automático: apenas uma liminar permitiria a permanência no cargo.
O julgamento vai além de um mandato. O desfecho, qualquer que seja, deixará marcas duradouras em Santa Catarina.
Fonte: NDMais