Eleitor pode justificar ausência presencialmente, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE
O eleitor que não votou no segundo turno das Eleições Municipais de 2024 precisa ficar atento. O prazo da justificativa de ausência se encerra nesta terça-feira, 7. A segunda votação ocorreu no dia 27 de outubro em 51 municípios, sendo 15 capitais. Em Santa Catarina, nenhum dos três municípios aptos a irem para segundo turno tiveram mais um pleito.
Quem tem obrigação de votar e não compareceu às urnas no segundo turno precisa justificar a ausência. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.
Como cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente para a Justiça Eleitoral, o eleitor deve justificar separadamente em caso de não comparecimento em cada um dos turnos.
Como justificar ausência nas Eleições 2024
Para justificar a ausência, o eleitor pode se dirigir presencialmente ao cartório eleitoral, ou realizar o processo de forma digital através do e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, ou pela internet.
Com informações: NSC