Presidente da Câmara de Rio das Antas promulga projetos vetados pela prefeita

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São três leis aprovadas pelo plenário, que foram vetados pela prefeita e que tiveram os vetos derrubados pelo plenário

A presidente da Câmara Municipal de Rio das Antas, Luciana Bodanese (MDB) promulgou nesta segunda-feira, 31 de março, três novas leis municipais.

Os projetos foram apresentados pelos vereadores, discutidos e aprovados em plenário.

Acontece que a prefeita vetou os três projetos, sendo que o plenário do Poder Legislativo derrubou os vetos e encaminhou para a prefeita sancionar no prazo de 48 horas, conforme a legislação. Como a prefeita optou por não sancionar, a presidente da Câmara fez a promulgação, tornando-os Leis.

De forma simples, as novas leis são:

  • Dispõe sobre o Código Tributário do Município, isentando pessoas carentes que se encaixem nos termos da Lei, do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Fixa a estrutura dos cargos em comissão e efetivos da Câmara Municipal de Rio das Antas;
  • Dispões sobre a prestação de serviços de horas-máquinas para produtores rurais.

As novas leis já estão em vigor.

A diferença entre sancionar e promulgar

Sancionar é a aprovação de um projeto de lei pelo chefe do poder executivo, enquanto promulgar é tornar a lei pública. 

Sancionar

– É uma faculdade do chefe do poder executivo, que pode concordar ou não com o projeto aprovado pelo legislativo;

– Pode ser expressa ou tácita;

– Expressa quando o chefe do poder executivo manda publicar a proposição no Diário Oficial;

Tácita quando o chefe do poder executivo não se manifesta expressamente sobre a proposição após um determinado período. 

Promulgar

– É o ato de tornar a nova lei conhecida pelo público; 

– É um ato formal de declaração da existência de uma nova lei ou norma;

– Deve ser feita por meio oficial reconhecido pelo governo, como o diário oficial;

– Torna oficialmente público um documento de caráter legislativo; 

– Esse documento passa, então, a ter existência jurídica.

Fonte: Câmara Municipal de Rio das Antas

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