São três leis aprovadas pelo plenário, que foram vetados pela prefeita e que tiveram os vetos derrubados pelo plenário
A presidente da Câmara Municipal de Rio das Antas, Luciana Bodanese (MDB) promulgou nesta segunda-feira, 31 de março, três novas leis municipais.
Os projetos foram apresentados pelos vereadores, discutidos e aprovados em plenário.
Acontece que a prefeita vetou os três projetos, sendo que o plenário do Poder Legislativo derrubou os vetos e encaminhou para a prefeita sancionar no prazo de 48 horas, conforme a legislação. Como a prefeita optou por não sancionar, a presidente da Câmara fez a promulgação, tornando-os Leis.
De forma simples, as novas leis são:
- Dispõe sobre o Código Tributário do Município, isentando pessoas carentes que se encaixem nos termos da Lei, do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Fixa a estrutura dos cargos em comissão e efetivos da Câmara Municipal de Rio das Antas;
- Dispões sobre a prestação de serviços de horas-máquinas para produtores rurais.
As novas leis já estão em vigor.
A diferença entre sancionar e promulgar
Sancionar é a aprovação de um projeto de lei pelo chefe do poder executivo, enquanto promulgar é tornar a lei pública.
Sancionar
– É uma faculdade do chefe do poder executivo, que pode concordar ou não com o projeto aprovado pelo legislativo;
– Pode ser expressa ou tácita;
– Expressa quando o chefe do poder executivo manda publicar a proposição no Diário Oficial;
Tácita quando o chefe do poder executivo não se manifesta expressamente sobre a proposição após um determinado período.
Promulgar
– É o ato de tornar a nova lei conhecida pelo público;
– É um ato formal de declaração da existência de uma nova lei ou norma;
– Deve ser feita por meio oficial reconhecido pelo governo, como o diário oficial;
– Torna oficialmente público um documento de caráter legislativo;
– Esse documento passa, então, a ter existência jurídica.
Fonte: Câmara Municipal de Rio das Antas