Prefeita eleita e vereador de Rio das Antas podem ser cassados por abuso de poder político e econômico
Ação é contra a chapa majoritária e um candidato a vereador; além de material probatório, inicial arrolou 14 testemunhas
O candidato a prefeito de Rio das Antas nas eleições deste ano, Selmir Bodanese (MDB), da Coligação “No coração de Rio das Antas”, protocolou na tarde desta quarta-feira, 27, uma ação judicial que poderá impedir a posse e/ou o exercício do mandato da prefeita eleita Gil de Moraes (PL), seu vice e um candidato a vereador, pela justiça eleitoral.
A ação judicial tramita na justiça eleitoral da 6ª Zona Eleitoral, com sede em Caçador, dando conta de diversos delitos graves de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), bem como abuso de poder por meio de coação de eleitores na cidade de Rio das Antas, todos beneficiando a candidata Gilvane, seu vice e candidatos a vereadores.
Acompanham a petição inicial, diversos documentos probatórios, como vídeos, áudios e capturas de tela de diálogos nas redes sociais.
Os advogados de Selmir Bodanese arrolaram 14 testemunhas no processo. Assinam a petição de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, os advogados André Leivas de Araújo Vianna, Gabriel Mourão Kazapi, André Luiz Soares e João Pedro Sansão.
A ação busca provar que as iniciativas criminosas, tiveram impacto na campanha e desiquilibraram a eleição em Rio das Antas. Como há um inquérito policial em andamento, Selmir pede que as informações sejam compartilhadas e juntadas ao processo.
A ação judicial envolve Gilvane Aparecida de Moraes, Sadi Zili, Marcus Vinicius Cherobin e Guilherme George Cherobin, Carin Cristina Seidel e Juliana Soares.
Pedidos
Quanto aos pedidos na petição inicial, constam, dentre outros:
– A CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS OU MANDATOS de GILVANE APARECIDA MORAES, SADI ZILLI e MARCUS VINICIUS CHEROBIN, respectivamente, candidata a Prefeito, candidato a Vice-Prefeito, e candidato a Vereador, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder econômico e político, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90, c/c o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal de 1988;
– A REALIZAÇÃO DE NOVO PLEITO ELEITORAL, a ser arcado pelos responsáveis pela captação ilícita de sufrágio;
– A APLICAÇÃO DA MULTA aos réus acima mencionados, no patamar de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) a R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais).
– A DECRETAÇÃO DA INELEGIBILIDADE dos réus, pela prática de abuso de poder econômico e político, nos termos do artigo 22, caput e inciso XIV, da Lei Complementar Federal nº 64/90, c/c o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal de 1988.
A ação judicial poderá ter efeitos abrangentes, eis que pede a cassação dos diplomas de Gil de Moraes, Sadi Zili e Marcus Vinicios Cherobin. Se forem diplomados e empossados, a ação pede a cassação do mandato.
Ao serem intimados, haverá abertura de prazo judicial de 5 (cinco) dias para manifestação.
“O que nós desejamos é que seja feita justiça, pois é notório que as práticas de nossos adversários durante a campanha, acabaram por interferir no resultado da eleição. A compra de votos descarada e a intimidação e coação realizadas inibiram muitos eleitores, principalmente os mais humildes, em manifestar a sua escolha dos candidatos, gerando um grave atentado contra a segurança pública e contra o processo democrático. Assinamos a petição, com a plena concordância dos partidos da coligação, que são o MDB, o Republicanos e o União Brasil”, disse Selmir Bodanese.
Buscamos contato com os envolvidos na ação judicial, porém sem sucesso. Pelo que se sabe pelas redes sociais, a prefeita eleita está em Brasília e é provável que as partes ainda não tenham sido intimadas.
O Portal de Notícias publicará, se houverem e se for de interesse das partes, a manifestação dos envolvidos na ação, dedicando atenção às decisões judiciais em relação à ação proposta.