Portaria que regula trabalho no comércio durante feriados é adiada para julho de 2025

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Medida que exige negociação coletiva com sindicatos deve entrar em vigor apenas no segundo semestre de 2025; entenda a razão

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que a implementação da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho no comércio durante feriados, foi adiada para 1º de julho de 2025.

A nova normativa estabelece que a autorização para o funcionamento das empresas nessas datas deve ser feita por meio de negociação coletiva com os sindicatos de trabalhadores, substituindo o acordo direto entre empregador e empregado, que estava em vigor até então.

Essa prorrogação foi oficializada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20). A portaria, publicada inicialmente em novembro de 2023, já passou por quatro adiamentos. A medida gerou uma reação negativa por parte das empresas, que se preocupam com a necessidade de negociar com sindicatos e com os custos adicionais que podem surgir.

Medida é exclusiva para o trabalho no comércio durante feriados

A portaria revogou a autorização permanente para o trabalho durante os feriados que havia sido concedida por uma portaria de 2021. As atividades afetadas por essa revogação incluem:

Mercados, supermercados e hipermercados;

Varejistas de peixe;

Varejistas de carnes frescas e caça;

Varejistas de frutas e verduras;

Varejistas de aves e ovos;

Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

Comércio em hotéis;

Comércio em geral;

Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

Comércio varejista em geral.

O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que a portaria trata exclusivamente do trabalho nos feriados, visto que a legislação vigente já autoriza o trabalho aos domingos.

Segundo a pasta, a medida visa adequar as regras ao texto da lei que regula o trabalho nos feriados. A portaria anterior (671/2021) havia alterado a legislação sem observar completamente a Lei nº 10.101/2000 e a nova norma corrige esse ponto, sem alterar a legislação relativa ao trabalho aos domingos.

Com informações: ND+

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