Medida que exige negociação coletiva com sindicatos deve entrar em vigor apenas no segundo semestre de 2025; entenda a razão
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que a implementação da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho no comércio durante feriados, foi adiada para 1º de julho de 2025.
A nova normativa estabelece que a autorização para o funcionamento das empresas nessas datas deve ser feita por meio de negociação coletiva com os sindicatos de trabalhadores, substituindo o acordo direto entre empregador e empregado, que estava em vigor até então.
Essa prorrogação foi oficializada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20). A portaria, publicada inicialmente em novembro de 2023, já passou por quatro adiamentos. A medida gerou uma reação negativa por parte das empresas, que se preocupam com a necessidade de negociar com sindicatos e com os custos adicionais que podem surgir.
Medida é exclusiva para o trabalho no comércio durante feriados
A portaria revogou a autorização permanente para o trabalho durante os feriados que havia sido concedida por uma portaria de 2021. As atividades afetadas por essa revogação incluem:
Mercados, supermercados e hipermercados;
Varejistas de peixe;
Varejistas de carnes frescas e caça;
Varejistas de frutas e verduras;
Varejistas de aves e ovos;
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
Comércio em hotéis;
Comércio em geral;
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
Comércio varejista em geral.
O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que a portaria trata exclusivamente do trabalho nos feriados, visto que a legislação vigente já autoriza o trabalho aos domingos.
Segundo a pasta, a medida visa adequar as regras ao texto da lei que regula o trabalho nos feriados. A portaria anterior (671/2021) havia alterado a legislação sem observar completamente a Lei nº 10.101/2000 e a nova norma corrige esse ponto, sem alterar a legislação relativa ao trabalho aos domingos.
Com informações: ND+