Sentenças de uma Notícia de Fato e de Ação de Investigação da Justiça Eleitoral foram conhecidas
O juiz Osvaldo Alves do Amaral, da 25ª Zona Eleitoral com sede em Porto União, julgou improcedentes duas ações sobre as eleições no município de Matos Costa/SC, em 2024.
Em um primeiro momento, a Notícia de Fato, que gerou uma de Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (AIJE), pedia a cassação da chapa do Partido Liberal (PL), alegando a prática de fraude à cota de gênero, mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias, notadamente em face de Eliane Bernardo da Luz, Valmi Regina Schena e Pietra Rosa de Mattos, visando apenas ao preenchimento formal da exigência legal de 30% de candidaturas femininas. foram conhecidas.
Ao julgar improcedente o magistrado anotou: “Acresço que o contido na certidão do chefe de cartório é prova suficiente de que houve regularidade na inscrição, campanha e prestação de contas, de forma que improcede o pedido inicial, pois o número reduzido de votos não é sinônimo de irregularidade, especialmente diante do considerável número de candidatos e pequeno número de votos no município, sendo que cada candidato(a) tem liberdade de solicitar votos à sua maneira, não havendo fórmula pré-definida ou obrigatória.
Na outra AIJE, proposta pela Federação Brasil Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Verde (PV), a alegação é de que consta dos arquivos de áudio em anexo na Inicial, que o candidato Juliano Gregório, eleito nas eleições de 06/10/2024, abusando de poder econômico, realizou a captação ilícita de sufrágio por meio da compra de votos com o auxílio de sua esposa, seja enviando diretamente valores em reais, seja perdoando dívidas na empresa Império Materiais de Construção, inscrita no CNPJ sob o nº 37.696.446/0001-02, pertencente a esposa do candidato, Sra. Cláudia Fernanda Knol.
A AIJE pede cassação do registro ou do diploma da candidata ou do candidato diretamente beneficiada(o) pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder político ou dos meios de comunicação, com a consequente anulação dos votos obtidos, inelegibilidade por 8 (oito) anos, a contar da data do primeiro turno da eleição em que se tenha comprovado o abuso, das pessoas que tenham contribuído para sua prática e que tenham figurado no polo passivo e a aplicação da multa prevista no artigo 41-a, caput, da Lei 9.504/97 aos Promovidos acima mencionados, no patamar de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) a R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), dentre outros.
A defesa de Juliano Gregório, dentre outras argumentações disse que as provas elencadas na inicial e geradas na instrução processual foram obtidas por meio ilícito, retirando dados que foram retirados de aparelho celular que foi perdido, sendo conversas privadas retiradas de grupos nas redes sociais.
A sentença do juiz eleitoral, diz o seguinte:
“Decido. Na Audiência de Instrução não houve requerimento, nem das partes e nem do MPE, para redesignação ou continuação, dando-se por encerrada a instrução, sem qualquer manifestação contrária. Os “documentos” apresentados também são inconclusivos, pois não trazem todas as informações necessárias e não servem para provar os fatos mencionados. Por tudo isso, os fatos elencados que deram origem ao processado, não levam à conclusão que procede à representação. Acolho a manifestação do MPE como razões de decidir, por compartilhar do entendimento, que deixo de transcrever por apego à brevidade, encaminhando o leitor à análise da peça a título de manifestação final”.
Desta forma, as duas sentenças deixam claro que as AIJE’s foram julgadas improcedentes, confirmando que a campanha foi realizada dentro dos parâmetros legais.
“Sinto-me honrado com as decisões porque atestam a veracidade das informações e deixam claro que não houve compra de voto ou intenção deste procedimento de nossa parte. Assim, honramos nossos compromissos e continuamos fazendo um trabalho sério e honrando os votos de confiança que recebemos de nossos eleitores. Seguimos nosso trabalho confiantes na Justiça e perseguindo o objetivo de fazer o melhor pela nossa gente”, disse Juliano.
Quem é Juliano?
Tem 41 anos, é filho de Julia e Arno Gregório (in memoriam), tem 2 filhos, nasceu e cresceu em Matos Costa e é onde quer continuar escrevendo história.
É formado em Administração e Engenharia Civil, pós-graduado em RH, tem Loja de Material de Construção a mais de 14 anos e há 12 anos a Construtora Gregório Engenharia e Construções.
Como pai, preza pela segurança, educação e saúde de sua família.
Também é produtor rural, onde quer melhorias para as estradas e incentivar os pequenos e grandes produtores, principalmente as mulheres.
E como empresário, vai valorizar ainda mais o comércio local e geração de empregos.