Ação proposta por Selmir Bodanese tem impedimento que será julgado no TRE/SC
A ação proposta por Selmir Bodanese na 6ª Zona Eleitoral com sede em Caçador, em que busca – entre outros pedidos – a realização de nova eleição no município de Rio das Antas, teve um desdobramento que deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC).
A defesa de Gil de Moraes e Sadi Zili solicitou o impedimento da juíza eleitoral Flávia Carneiro de Paris de julgar o processo, devido ao fato da magistrada ser casada com um advogado estabelecido na Comarca de Caçador, que atuou em outros processos na defesa de Selmir Bodanese.
A juíza rejeito o pedido de impedimento e a questão será julgada no TRE/SC.
A questão prática é que qualquer que seja o resultado do julgamento do impedimento, a Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (AIJE), não deverá mais ser julgada pela Dra. Flávia, tendo em vista que no dia 9 de janeiro ela deixa de atuar como juiza da 6ª Zona Eleitoral, devido ao término de seu período de dois anos à frente do órgão eleitoral, devendo ser designado um (a) novo (a) magistrado (a).
O trâmite da AIJE na 6ª Zona Eleitoral depende agora do julgamento do TRE/SC, sobre o impedimento.