LDO: receitas estimadas para 2025 chegam a R$ 482 milhões em Caçador
Audiência pública foi realizada na Câmara Municipal na noite desta terça-feira
O Município de Caçador possui uma receita total estimada em R$ 482 milhões para o próximo ano, segundo dados apresentados na noite desta terça-feira, 25, em audiência pública na Câmara de Vereadores. Deste total, R$ 447 milhões se referem a receitas correntes.
Com a determinação legal de aplicação de no mínimo 25% da receita, o setor da Educação possui o maior montante previsto, na ordem de R$ 136,6 milhões, seguido pela área da saúde, com R$ 78,4 milhões, e pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos (Ipasc) com R$ 90,6 milhões.
Para a Infraestrutura está previsto o total de R$ 30,6 milhões e outros R$ 14,1 milhões para a Secretaria de Administração; R$11,7 milhões serão destinados à Assistência Social e R$ 16,2 milhões para a Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Além disso estão previstos R$ 9,5 milhões para a área da segurança e R$ 6,2 milhões para a Cultura, Esporte e Turismo.
A LDO prevê também os investimentos/gastos com o IPPUC (R$ 3,1 mi); com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (4,5 mi); Câmara de Vereadores (R$ 15,1mi), além de outras áreas estratégicas.
A Audiência Pública foi promovida pela Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, sendo presidida pelo vereador Clayton Zanella (União), ao lado do vereador Alcedir Ferlin, relator da Comissão. Já a apresentação dos números ficou a cargo dos contadores da prefeitura Sérgio Inhaia e Claudete Leidens.
Até o dia 8 de julho, a Comissão de Finanças receberá sugestões de emendas de entidades locais que serão analisadas visando possíveis adequações no Projeto da LDO.
Também prestigiaram a audiência o vereador Fabiano Dobner e representantes de entidades e associações locais.
Sobre a LDO
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias devem ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.