MP identifica plágio em questões de provas e recomenda anulação de processo seletivo em Arroio Trinta
Teve prova, que de 30 questões, 24 eram iguais ou muito parecidas com as encontradas na internet
Segundo foi apurado, das 30 questões de uma das provas, 24 eram cópias idênticas da internet, o que causou revolta. A Prefeitura já comunicou o acatamento da recomendação e pediu prazo para a realização de um novo processo seletivo e a exoneração dos contratados.
Em março deste ano, o Município de Arroio Trinta, no Meio-Oeste, realizou um processo seletivo para o preenchimento de vagas em diversas repartições e posteriormente contratou os aprovados. Entretanto, as questões das provas foram copiadas da internet, o que revoltou vários candidatos. A situação chegou ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira recomendou a anulação do certame.
“Uma rápida pesquisa na rede mundial de computadores já mostrou que a maioria das questões aplicadas nas provas era igual ou praticamente igual às encontradas em sites especializados, o que caracteriza plágio e fere os princípios constitucionais da igualdade, legalidade, impessoalidade, entre outros, e cabe ao Ministério Público combater esse tipo de prática”, explica a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, que atua na área da moralidade administrativa.
Segundo foi apurado, em uma das provas, das 30 questões, 24 eram cópias idênticas da internet e as outras seis apresentavam diferenças apenas na ordem das alternativas de resposta. Em outras provas também foram constatadas as cópias de diversas questões e alternativas. O MPSC alerta que “tal situação possibilita, ainda, o favorecimento de determinados candidatos, colocando sob desconfiança a imparcialidade do certame”.
A Prefeitura de Arroio Trinta já comunicou o acatamento da recomendação e pediu um prazo para a realização de um novo processo seletivo. A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira deu 30 dias para o cumprimento das medidas cabíveis, incluindo a exoneração dos servidores contratados precariamente, e pode adotar medidas judiciais se o compromisso não for cumprido.
Vale ressaltar que a necessidade e a legalidade da contratação temporária de servidores no processo seletivo são apuradas pelo MPSC em outro procedimento.
Fonte: Ministério Público SC (MP)